Apesar dos procedimentos para cancelamento e suspensão do contrato do FIES poderem ser feitos pela internet, o (a) estudante pode entrar em contato com o Ministério da Educação, através do telefone
Para entrar na fiança solidária, o aluno deve formar um grupo de 3 a 5 estudantes que participem do FIES e sejam da mesma instituição de ensino e campus (o curso não precisa ser o mesmo). A fiança solidária funciona assim: os integrantes do grupo se tornam fiadores entre si.
O fiador Fies é a pessoa responsável pela fiança de seu financiamento, caso o próprio contratante não possa pagar a dívida.
Respondendo à pergunta inicial do artigo de hoje, uma pessoa que tem um financiamento em seu nome não poderá ser fiador de outra pessoa, a princípio. Isso ocorre porque o imóvel do fiador será penhorado para pagamento da dívida, caso ela não seja quitada.
Veja o que pode acontecer se você não quitar a dívida do FIES: Negativação do nome: o não pagamento da dívida implica na inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o que impossibilita o acesso ao crédito e compras a prazo.
Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos: cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenham sido beneficiados pelo Fies; que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
1- Acesse o site e informe todos os dados solicitados;