Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.
39 da CF/88 prevê, em seu caput, o regime jurídico único. No entanto, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, os entes políticos estão livres para escolher o regime do serviço público. ... A acumulação de cargos públicos é possível, nos termos da Constituição Federal, desde que sejam dois cargos técnicos.
Art. 13. Não se aplica o disposto no § 9º do art. 39 da Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
Regime jurídico estatutário federal, ou simplesmente regime estatutário, é a denominação utilizada para o vínculo jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.
O chamado "Regime Jurídico Único" - RJU - é o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações, instituído pela Lei n.º 8.
O regime jurídico do servidor público nomeado para o exercício de cargo público é denominado Regime Jurídico Estatutário. O ocupante de emprego público é regido pelo regime jurídico de direito privado, por relação empregatícia, valendo-se a administração das regras trabalhistas.
Os contratados em regime excepcional temporário da Lei 8.
Regime Estatutário é um regime jurídico que regula a relação de trabalho e os direitos dos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Por isso, quem está interessado em seguir carreira pública deve conhecer as regras gerais do Regime Estatutário.
São quatro os regimes jurídicos funcionais, veja-se:
1 - os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações; 2 - os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art.
Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.
Principais características do Regime Estatutário Principal vantagem – Estabilidade após o estágio probatório, que dura três anos após a admissão. Ao se tornar estável, o profissional não pode ser demitido sem justa causa, a não ser que o Estado extrapole o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição.
Segundo a Lei n° 8.
Via de regra, estatutário refere-se a estatuto, sendo assim, nada mais é que o dispositivo legal próprio que determina os deveres, direitos e obrigações, além de regular a relação entre as partes (Administração e Servidores).
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Diretor Estatutário ou Diretor Não-Empregado é aquele que, participando ou não do risco do empreendimento, seja eleito por Assembleia Geral dos Acionistas, para o cargo de direção das sociedades anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada, não mantendo as ...
1 - A aposentadoria de servidor público municipal estatutário, ainda que a contribuição esteja vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, tem como consequência a desvinculação do servidor do cargo que ocupava, quedando inviabilizada sua permanência no serviço público.
Agora, existe uma idade mínima única para homens e mulheres que trabalham no funcionalismo público. Assim, homens precisam ter, pelo menos, 65 anos para dar entrada na aposentadoria. Já as mulheres devem ter 62 anos ou mais para requisitar o benefício concedido pelo INSS.
Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções. Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias).
Caso o funcionário público tenha contribuído por um período maior do que o tempo mínimo, a conta tem uma alteração. Nesse caso, serão acrescidos 2% ao cálculo para cada ano a mais de contribuição, ficando dessa forma: Salário de Benefício = 60% da média das contribuições + 2% para cada ano adicional.
Os servidores da administração direta e das autarquias, submetidos ao regime estatutário, e os militares terão direito, como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade administrativa (L.