Os contribuintes poderão ter descontos de até 98% em multas por formais e juros no pagamento à vista. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes. O valor mínimo para cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para IPVA e ITCD. O interessado terá até dia 1º de abril para negociar os débitos.
Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui).
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou à inclusão no CADIN, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa.
Uma dívida ativa não caduca, visto que o nome da pessoa só é incluído neste cadastro quando ele foi cobrado e não pagou. Porém, é possível que a dívida ativa prescreva, ou seja, que o nome da pessoa seja tirado, por exemplo, do Cadin. O tempo que isso demora para acontecer varia entre cinco e dez anos.
5 dias
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Como regularizar uma dívida ativa?