Confira o que uma ficha completa para admissão de funcionário deve conter em simples passos....Tudo começa pelas informações e documentos básicos
O checklist para criar a sua ficha
4.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARAMETROS; 1.
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu RESCISÕES, clique em INDIVIDUAL; 1.
Como gerar o SEFIP?
Para Emitir o termo de Rescisão: 1 - Acesse o menu: Relatórios / Emitir Relatórios, informe o código do relatório do Termo de Rescisão. Informe os dados solicitados em tela e clique em Iniciar Impressão.
Basta apenas que fale com a pessoa certa e de preferência, pessoalmente. E lógico, que tal rescisão não esteja prescrita. Com jeitinho, certamente voce logrará êxito ao seu pedido.
As principais etapas para rescindir o contrato de um funcionário são:
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
Mesmo um trabalhador demitido em período de experiência ainda tem direitos garantidos pela CLT. ... O trabalhador também tem direito a receber o proporcional de 13º salário e 1/3 de férias, bem com à multa de 40% do FGTS e direito ao saque do FGTS.
Para descobrir o valor do décimo terceiro, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o colaborador tenha trabalhado menos do que 15 dias em seu primeiro mês, esse mês não entra na conta.
Se você recebe o décimo terceiro salário em uma parcela, o cálculo é feito da seguinte maneira:
O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.
Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato. O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.