Conforme Decreto nº que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, são atribuições do técnico de enfermagem, EXCETO:
As suas funções, estabelecidas em lei, são:
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Além disso, estabelece a obrigação dos enfermeiros de salvaguardar, respeitar, e promover, ativamente, os direitos humanos relacionados aos cuidados em saúde e ressalta que os enfermeiros são responsáveis por suas ações e omissões em proteger os direitos humanos.
O Art. 1º do COFEN garante o direito de exercer a profissão com liberdade, segurança, autonomia, livre de discriminação e em consonância com os princípios legais, de direitos humanos e da ética.
Observem como Direitos Humanos e Diversidade têm tudo a ver. Primeiro porque humanizam todas as pessoas presentes na sociedade, na compreensão exata de que nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinguir entre “esta” ou “aquela” diversidade.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. ...
Os COFEN e COREN são responsáveis por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Competências do CORENs