Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
Devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF), os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art.
Entenda quais são os tributos a serem declarados na DCTF Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
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Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento.
Não se preocupe! Com as informações da guia do DARF pode-se efetuar o pagamento pelo internet banking e nos caixas eletrônicos. ... Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
Para usar o Sicalc web, é necessário acessar o site e escolher a opção correspondente ao perfil do contribuinte, pessoa ou Física ou Jurídica, e clicar em pagamento. Após o preenchimento dos dados solicitados no formulário, basta emitir o DARF para pagamento e finalizar.
Campo 04: "Código da receita" - Preencha com o código para tributação sobre Renda Variável: pessoa física - código 6015; pessoa jurídica - código 3317. Campo 05: "Número de referência" - Não é necessário o preenchimento.