Gestante que falta ao trabalho sem justificativa não tem estabilidade. Gestante que falta ao trabalho constantemente e sem justificativa, e diz com frequência que não quer mais continuar na empresa perde estabilidade e pode ser demitida por justa causa.
O trabalhador tem direito a faltar até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, sem desconto por falta.
A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A lei prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias e suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias.
Como se dá a demissão de empregadas grávidas por justa causa A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Quais são os principais direitos da gestante?
Licença médica remunerada Nos casos de afastamento por até 14 dias, o atestado é apresentado à própria empresa. Para períodos maiores, a gestante deve dar entrada em um pedido de auxílio doença no INSS. É importante ressaltar que essa licença não é contabilizada no período de licença-maternidade.
Gestantes deverão ter em mente o seguinte: Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
Portanto, somente com a promulgação da Constituição Federal é que o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.