O art. 6º do CDC prevê entre seus direitos básicos: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."
Isto porque, conforme o artigo 333 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, em relação de consumo, poderá o consumidor, como autor da ação, postular pela inversão do ônus da prova, em razão dos fatos já mencionados anteriormente.
Elaborado em 06/2015 . O Código de Defesa do Consumidor veio para facilitar a defesa do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, moldando o processo à universalidade da jurisdição, uma vez que o padrão tradicional se apresentou inócuo e dificultava o acesso à justiça.
O ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO INCUMBE A QUEM O ALEGA. ADEMAIS, DEVE SER SEGURA E CONVINCENTE. NÃO SE ACEITAM ALEGAÇÕES CLAUDICANTES.
- A prova do pagamento se dá mediante a apresentação de recibo, nos termos dos artigos 319 e 320 , CC , não podendo supri-lo o depoimento de testemunha, sobretudo na hipótese em que o valor do contrato supera o décuplo do salário mínimo, a teor do disposto no art. 401 do CPC .
2. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
O disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o qual prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como meio de facilitação do seu direito, constitui importante instrumento de proteção da parte hipossuficiente de uma relação de consumo.
6º, VIII, do CDC, é cabível a inversão do ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: Verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência - Estando demonstrada a vulnerabilidade do Consumidor em relação à Seguradora, bem como a verossimilhança das suas alegações, ...
Para o autor a inversão como regra de procedimento, somente ocorrerá quando a prova for de difícil ou impossível produção pelo consumidor, arcando o réu com o ônus que incumbiria ao demandante em razão do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
CLT, art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. ... Tal como ocorre no Processo Civil, o Processo do Trabalho também admite a inversão do ônus da prova enquanto regra de julgamento.
818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ... Assim, continuamos com a regra de que ao reclamante cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto que à reclamada incumbe a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.
O Tribunal Superior do Trabalho admite a inversão do ônus da prova na hipótese de registro de horário para fins de comprovação de horas extras, desde que haja determinação judicial para apresentação dos controles de frequência e que a empresa não atenda o comando judicial conforme o previsto na Súmula 338.
O encargo do ônus da prova encontra-se previsto no art. 333 do Código de Processo Civil, o qual determina que ao autor incumbe o ônus probatório quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Por esta nova redação, em regra, quem alega um fato deve prová-lo; mas naquelas situações em que se torna impossível ou extremamente difícil para a parte que alegou provar o fato, o ônus da prova poderá ser distribuído diversamente: cabendo a outra parte o ônus da prova da existência ou da inexistência desse fato, mas, ...
A prova diabólica nada mais é que a prova excessivamente difícil ou impossível de ser produzida. Na antiga legislação processual, aplicava-se a teoria estática do ônus da distribuição da prova. ... Com isso foi dada por lei uma possível solução para as provas de difícil ou impossível produção.
Desse modo, no Direito, o indivíduo que possui o ônus da prova está incumbido do dever de comprovar o seu interesse e os fatos que o favorecem em um processo. A princípio, aquele que afirma tem dever de sustentar suas alegações. Ou seja, de reforçar sua tese com as provas necessárias.
Os meios de prova são as formas usadas pelas partes no processo com o intuito de convencer o juiz. Eles servem como um conector entre as provas e a demanda judicial. Entre os meios de prova mais utilizados podemos citar documental, testemunhal e pericial.
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