Para o bem-estar de uma sociedade é preciso que todos os envolvidos entendam os direitos...
Com a correta adequação da convenção do condomínio (por aprovação em assembleia), o combate à inadimplência se torna muito mais efetivo, possibilitando uma atuação mais incisiva por parte do síndico/administradora e da comunidade condominial.
Imagine que seja necessário realizar uma obra necessária de alto custo. Para tanto, ele deve obter a aprovação da maioria dos presentes na assembleia.
De acordo com o inciso IV do artigo 1.348, o síndico deve “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”.
A alteração da convenção condominial pode ser feita se dois terços dos condôminos participarem da votação. Quanto ao regimento interno do condomínio , é preciso que tenha a participação de 50% dos condôminos. Caso a convenção do condomínio já tenha uma norma no qual estabelece o quórum necessário para fazer a mudança, a votação deverá ser feita com base nela.
Para que uma pessoa ocupe o cargo de síndico, é preciso que esteja bem preparada e que tenha disposição para lidar com o dia a dia de um condomínio. Existem alguns síndicos que, por ocuparem esse cargo, se aproveitam da situação para benefício próprio ou até mesmo para tomar a atitude que quiser no condomínio.
Por parte dos condôminos, um bom exemplo é a cobrança de taxa condominial com base na fração ideal que obriga certo proprietário a pagar por serviços que não beneficiam sua unidade. Essa situação é abusiva. Apesar de existir previsão no inciso I, do artigo 1.336 do Código Civil, a aplicação do dispositivo fere os artigos que determinam que um contrato de boa-fé não pode gerar situação de desequilíbrio ou lesão.
O síndico é o responsável legal pelo condomínio e deverá sempre consultar a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno ou até mesmo as regras estabelecidas em assembleias antes de tomar qualquer decisão que irá interferir diretamente na vida do condomínio.
Com base nessas informações, é possível perceber que atualizar a convenção do condomínio conforme o Novo Código é essencial para a administração eficiente do seu condomínio. Isso porque contribui para minimizar a inadimplência, regular o consumo compartilhado de água e gás e reduzir problemas de convivência, entre outras vantagens.
Reforçamos, ainda assim, a importância de ajustar a convenção e os benefícios que essa mudança pode trazer para a administração condominial. Um dos pontos positivos propiciados pelo Novo Código, para citar um exemplo, é a possibilidade de os condôminos opinarem e decidirem, em convenção, sobre a porcentagem de juros a ser cobrada nos casos de inadimplência.
É importante destacar, entretanto, que essa liberdade tem um limite — nem tudo o que for decidido pela assembleia poderá ou deverá ser cumprido. Se os moradores aprovarem alguma medida que é proibida pela legislação brasileira, por exemplo, é responsabilidade do síndico ou da administradora registrar, na ata da reunião, a impossibilidade de cumprir aquela decisão.
Afinal, faz parte da função da gestão condominial conhecer a lei e atuar de acordo com ela, evitando reparações.
Para que esta medida seja adotada, é preciso a convocação de uma assembleia geral extraordinária por ¼ dos condôminos e a aprovação da medida por votação positiva da maioria dos presentes.
Como pontuamos inicialmente, o síndico tem uma série de atribuições legais (art. 1.348). Ele não pode se furtar de cumprir nenhuma delas, sob pena de ser responsabilizado civil ou penalmente pela ação ou omissão.
A convenção de condomínio é o estatuto de direitos e deveres de uma comunidade residencial. Nesse cenário, embora muitos síndicos e administradoras já tenham adaptado seus documentos ao Novo Código Civil, muitos ainda não fizeram as atualizações e estão perdendo com isso!
Por fim, vale a pena lembrar que a queda na multa por inadimplência, instituída pelo Código Civil, foi prejudicial para muitos condomínios, que quase chegaram à falência ou tiveram que ajustar as taxas para cobrir o quadro negativo nas finanças.
O que o síndico deve fazer quando decisões da assembleia contrariam seus deveres legais? Entenda como fica a responsabilidade legal do síndico nestes casos.
Outro caso ocorre quando o síndico é desautorizado a prosseguir com o projeto de prevenção e combate a incêndios devido ao alto custo.
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Nas raras, mas possíveis, situações em que o condomínio não aprovar a atualização da convenção, a administradora ou síndico deve registrar a decisão em ata, observando que se isenta de qualquer responsabilidade futura quanto a essa deliberação ilegal da assembleia.
O artigo 1.348 do Código Civil traz a responsabilidade legal do síndico em relação ao condomínio. Na verdade, são suas atribuições, como convocar assembleia, representar o condomínio, elaborar o orçamento, realizar o seguro da edificação, entre outras.
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O Código Civil (CC) determina que é direito dos moradores de condomínios “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Em outras palavras, a assembleia é o local exclusivo dos condôminos, e a participação depende de que o morador esteja quite com a cota mensal do condomínio.
O que diz o Código Civil Ou seja, todo condômino que está em dia com as suas obrigações condominiais pode participar e votar na assembleia. ... Como o Código Civil não menciona especificamente a situação do locatário, é preciso recorrer a uma outra lei, conhecida como Lei do Condomínio.
Uma questão relevante é o quórum para eleição do síndico, já que a lei não específica o quórum da eleição, sendo, portanto, o quórum geral, qual seja, maioria dos condôminos presentes na assembleia, desde que representem pelo menos metade das frações ideais do condomínio.
Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre. Votação mínima: maioria dos presentes.
O artigo 1.
Assim, diferentemente do quórum simples que se reporta ao total dos votos dos condôminos presentes na assembleia, o quórum especial se reporta à totalidade dos votos do condôminos, portanto, exige amplo apoio para a aprovação das matérias à qual o mesmo se aplica, é fixado expressamente na Lei.
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. ... - Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria dos membros da Câmara (21 Vereadores), as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos.
A maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.
É comum o uso errado do termo, para se referir, por exemplo, à quantidade de espectadores ou ouvintes de uma apresentação ("A apresentação foi cancelada por falta de quorum.") ... Quórum deliberativo é a quantidade mínima necessária as deliberações do Plenário e das Comissões.
Quantidade necessária de pessoas, podendo ser o número mínimo ou máximo de membros presentes ou formalmente representados, para deliberação em uma assembleia ou para tornar válidas as decisões tomadas. Referências bibliográficas: Dicionário Houaiss.
Segundo dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, quórum é “a quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou representados, para que uma possa deliberar e tomar decisões válidas”.