INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ... O indeferimento de prova justifica-se quando os fatos objeto de controvérsia já estiverem provados por documentos ou confissão da parte, ou mesmo quando passíveis de prova exclusivamente documental ou pericial ( CPC , art. 400 ).
Resumo: É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP. Comentários: Desde a redação que lhe foi conferida pela Lei 9.
Logo, quando o magistrado indefere o pedido de produção de prova no processo principal, é admissível o manejo de ação probatória incidental para a produção daquela mesma prova – caso presentes os pressupostos do art. 381, CPC.
NÃO. É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP.
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