- Agora referido recurso deverá ser conhecido independente de ratificação depois do julgamento dos embargos de declaração. - O art. 1.
Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.
Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa 1 Ato ou efeito de contradizer(-se); afirmação em contrário do que foi dito. 2 Incoerência entre afirmações atuais e anteriores, entre palavras e ações; antinomia, discrepância, incongruência. 3 Oposição entre duas proposições, das quais uma exclui necessariamente a outra.
já a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais.
II – por meio de embargos de declaração.” Por isso, o erro material é aquele perceptível e sem maior exame, acarretando um desacordo entre a vontade do juiz e a que fora expressa na sentença.
Um equívoco ou uma informação inexata contida na sentença configura-se como um erro material no novo CPC. Esse equívoco pode ser um cálculo feito de forma errada. Também, a ausência de palavras, os erros de digitação, a troca de um nome, etc..
O erro formal não invalida ou vicia o documento. Ele se estabelece quando for possível identificar a que se refere e validar o ato, pela circunstância e contexto, independentemente do equívoco.
“A decisão proferida em sede de embargos de declaração opostos à r. sentença passa a integrá-la, de modo que a sua impugnação só poderá se dar mediante a interposição do recurso de apelação”.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Assim, caso a parte oponha embargos de declaração, o prazo para eventual recurso é interrompido, de modo que sua contagem é reiniciada após o julgamento dos embargos.
apelação
Conforme o caso ainda pode haver recurso especial ao STJ e/ou extraordinário ao STF. Havendo imprensa oficial na localidade onde houve a sentença deve haver publicação e intimação pelo Diário Oficial.
Embargos de declaração é um recurso para esclarecer obscuridade na decisão. Dizer que ele não foi acolhidos, é o mesmo que dizer que não foram aceitos, o juiz não aceitou o recurso, não aceitou a matéria dele. Agora precisa saber quem foi quem entrou com esse recurso se foi o advogado do réu ou do acusador.
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos dos Embargos de Declaração Cível n. XXXXXX, lhes opostos por CICLANO DE TAL; através do advogado que a esta subscreve; vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, de maneira tempestiva, apresentar suas CONTRARRAZÕES, aduzindo, para tanto, o que se segue.
Decorridos os cinco dias para apresentação de embargos, se a parte não os apresentou, ainda lhe restam dez dias para interposição de apelação. A tempestividade é condição objetiva, não depende de interpretação, e, por isso a preclusão temporal ocorre automaticamente.
Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.
Em caso de interrupção, o prazo processual deixa de fluir quando do advento da causa que demandou a interrupção, e retorna desde o início quando cessada a causa que lhe deu origem. A interrupção tem previsão legal esparsa, sendo que os casos de interrupção são legalmente previstos ou são decididos pelo juiz.
O prazo para interposição dos embargos de declaração é de cinco (05) dias, conforme artigo 536 do CPC , devendo ser observada a regra do artigo 184 do CPC , a qual estabelece que os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação, havendo a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento ...
A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.
Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.”
333, estabeleceu: "Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I) que julgar procedente a ação penal; II) que julgar improcedente a revisão criminal; III) que julgar a ação rescisória; IV) que julgar a representação de inconstitucionalidade; V) que, em recurso criminal ordinário, for ...
Os embargos infringentes e de nulidade são recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância (em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução) desfavorável a seu interesse, que julgou o feito de forma não unânime.
Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal pátrio, encontram-se previstos em apenas em dois dispositivos: art. 3821, quando opostos contra sentença, decisão proferida por juiz singular que extingue o caso penal levado a julgamento e 6192, quando opostos contra acórdão, decisão proferida por Tribunal.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
No Brasil, o recurso de embargos de divergência foi criado com a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. ... No Supremo Tribunal Federal, os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão divergir do julgamento de Turma ou Plenário.