d) Ação negatória de paternidade: Aquele que reconheceu a filiação, mas possui fundada suspeita que não seja o pai biológico. A ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos terá o valor da causa fixado de acordo com a regra do artigo 259, incisos II e VI, do Código de Processo Civil./span>
Na ação negatória de paternidade o marido, suposto pai, é o único legitimado para propor a ação impugnando paternidade do filho havido no casamento, conforme disposto no artigo 1.
Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Art. 1.
d) Ação Negatória: É aquela movida pelo proprietário que sofrer atos de turbação da posse. Visa, portanto, a cessação da turbação da posse. Portanto, é o mesmo pedido da ação de manutenção de posse, o que muda é a causa de pedir, pois na negatória discute-se propriedade. Ação Negatória Cessação da turbação da posse./span>
A lei permite ao pai contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, a qualquer tempo, por meio de ação negatória de paternidade. A mãe pode contestar a maternidade provando a falsidade do termo de nascimento do filho ou das declarações nele contidas. .../span>
Averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe.
A existência concomitante de duas certidões de nascimento, com registros de paternidade distintos e em locais diversos, por si só, demonstra um induzimento malicioso por parte da genitora da ré com o autor, a fim de obter uma declaração de vontade que não seria emitida e, nem poderia ter sido manifestada ...
Isso não será possível, pois nenhum Juiz vai dar sentença para a retirada de nome de uma pessoa que figura como pai no Registro, mesmo que este cidadão não seja o pai biológico, no entanto se o pai biológico aparecer e ele requerer a ação de negatória de paternidade com anulação de registro de nascimento, aí sim, pode ...
Comprovado por exame de DNA que o então “marido” não é realmente o pai, o seu nome poderá – se excluída a possibilidade de filiação socioafetiva, ser retirado da certidão de nascimento. ... Importante esclarecer, ainda, que o exame de DNA negativo, por si só, não serve para retirar a paternidade./span>
242 do Código Penal). O que é possível fazer é uma ação de adoção, na qual o seu marido irá provar o vínculo afetivo com seu filho, passando a ser o pai juridicamente falando. É importante frisar que caso o menor tenha mais de 12 anos, ele será ouvido pelo juiz para saber se concorda com a adoção.
Trata-se de direito de personalidade, assim expresso no artigo 16 do Código Civil brasileiro. Sua alteração somente é possível mediante autorização judicial, quando a lei o permita.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez./span>
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20./span>
1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. 2 - A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível alterar o prenome de seu filho menor. Mas pai e mãe devem concordar.
Como realizar a solicitação e quais são os documentos necessários para a alteração do nome?
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral./span>