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Qual O Recurso Cabvel Contra Exceço De Pr-executividade Na Justiça Do Trabalho?

Qual o recurso cabível contra exceção de Pré-executividade na Justiça do Trabalho?

EM SENDO ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, O AGRAVO DE PETIÇÃO SERÁ O RECURSO CABÍVEL. ... No processo do trabalho, o cabimento do Agravo de Petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções (CLT, artigo 897, a).

Quando é cabível a exceção de Pré-executividade?

Cabimento da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma.

Qual o recurso cabível contra decisão de agravo de petição?

Cabe recurso de Revista da decisão em Agravo de Petição quando ocorrer ofensa direta à Constituição Federal.

Quando cabe recurso de revista para o TST?

O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. ... A divergência jurisprudencial, portanto, não pode ser entre decisões oriundas do mesmo TRT.

Quais os pressupostos de admissibilidade dos embargos ao TST?

Há requisitos genéricos, previstos como regra para todas as modalidades de recurso, como o interesse, a legitimidade, a tempestividade, o preparo. Serão objeto do presente estudo apenas os requisitos específicos dos embargos de divergência, que a jurisprudência do TST denomina de requisitos intrínsecos.

Qual pressuposto do recurso de revista somente o TST pode analisar?

896-A da CLT, o TST somente julgará o Recurso de Revista se, após análise prévia, a causa oferecer transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

O que é o prequestionamento No recurso de revista?

Para evitar a preclusão, o TST exige o prequestionamento. Segundo o item 1 da Súmula n. 297 do TST: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.”

O que é transcendência do recurso de revista?

Na transcendência, como juízo de delibação do recurso para o TST, decide-se se, pela sua importância política, jurídica, econômico e social, que trancenda o interesse meramente individual da causa, fazendo com que determinado processo requeira um novo pronunciamento do Tribunal.

Como pode a parte manejar os embargos declaratórios para fins de prequestionamento visando interpor recurso de revista?

151 da SDI-I do TST. Tem-se assim que o recurso de embargos de declaração é um importante remédio processual que a parte deve utilizar para fins de prequestionamento. ... O conhecimento ou não do recurso de revista depende, então, da análise dos termos do recurso ordinário ou das contrarrazões.

O que é o prequestionamento na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho, o prequestionamento é exigência necessária à interposição do recurso de revista, com previsão no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. ... 896 da CLT, o prequestionamento possui regramento delineado na Súmula 297 do TST, que versa sobre o tema de maneira peculiar.

Quando é necessário o prequestionamento?

Atualmente o prequestionamento é um requisito imprescindível para o conhecimento do recurso especial e extraordinário, já que evitam que as decisões do Poder Judiciário violem preceitos legais federais ou constitucionais.

Como fazer Pré-questionamento em embargos de declaração?

Vale dizer: de acordo com o NCPC, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.

Para que servem os chamados embargos de declaração pré questionadores?

Os Embargos Declaratórios Prequestionadores se prestam a suprir uma omissão do tribunal “a quo”, que deveria ter se pronunciado expressamente sobre uma questão federal ou constitucional violada, e não o fez. ... Se o tribunal, devendo se manifestar expressamente, não o faz, o acórdão recorrido contém omissão.