É possível recuperar a senha no link https://web.ciee.org.br/recuperar-senha/estudante. Para isso, serão necessários o e-mail cadastrado ou código do estudante (caso existam letras neste código é preciso digitá-las em maiúsculo).
O Código de Acesso é um sistema de atalho para acesso imediato às páginas internas, agilizando sua navegação. Se você recebeu algum e-mail do CIEE, verifique o código de acesso, geralmente destacado em negrito. ... O Código de Acesso é uma ferramenta para facilitar a sua busca por informações no Portal do CIEE.
Veja o passo a passo: Entre na plataforma de cadastro: https://web.ciee.org.br/estudante/novo-cadastro-basico; Informe os dados pedidos no cadastro; Complete com as informações sobre formação (seja Ensino Básico ou Superior);
O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma entidade de assistência social, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos e não tem qualquer vinculação com o governo. Promove o acesso e a integração ao mundo do trabalho a adolescentes e jovens por meio da oferta de programas de estágio e aprendizagem.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que assina contrato especial de trabalho que o leva a atuar na empresa e numa instituição formadora concomitantemente. Ele tem a oportunidade de aplicar os conhecimentos que está aprendendo na instituição, no dia a dia da empresa.
O portal CIEE também traz várias vagas para jovem aprendiz. Para ver as oportunidades, é preciso estar cadastrado e logado no site.
A Lei da Aprendizagem ainda determina que o jovem aprendiz é aquele que estuda e trabalha. Assim, o jovem deve estar cursando a escola regular, caso não tenha terminado o ensino fundamental, e estar frequentando uma instituição de ensino técnico profissional com convênio à empresa em que foi contratado.
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Posso ser Jovem Aprendiz? Se você tiver idade entre 14 e 24 anos incompletos, está matriculado no Ensino Fundamental, Médio ou já concluiu os estudos pode sim concorrer a vagas de trabalho na modalidade Aprendiz.
Quanto a isso, é necessário esclarecer que, segundo a Lei do Jovem Aprendiz, é proibido o trabalho a menores de 16 anos, salvo quando este for contratado na condição de aprendiz. Além dessa questão, vale ressaltar que a idade máxima de 24 anos apresentada pela legislação não se aplica a pessoas com deficiência (PCDs).
Quais são os pré-requisitos para participar?
3 – Quem pode ser aprendiz? O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art.
3 – Quem pode ser aprendiz? O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT).
Assim, se você é estudante de nível superior, conseguir acesso às vagas disponibilizadas pelo programa Jovem Aprendiz pode ser mais difícil. Da mesma forma, jovens que têm idades inferiores a 16 anos não podem se candidatar a estágios. Ademais, tenha em vista o que você pretende, seus objetivos.
Regulamentação permite trabalho de menor na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Como menor aprendiz não poderá, pois num turno se trabalha, e no outro se estuda, e a remuneração engloba ambos os turnos, como vê, seria impossível fazer ambos empregadores pagar pelo mesmo curso. Menor aprendiz não pode ter dupla regência, dois Termos de Estágios.
Como mencionado anteriormente, não existe um limite para quantas vezes alguém vai trabalhar como estagiário ou aprendiz, mas existe uma regra na lei, para quanto tempo cada experiência pode durar em uma mesma empresa. Para estagiário, o contrato pode durar até 2 anos de trabalho.
Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. ... Simplesmente porque a legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, não traz nenhuma menção impeditiva de ter sua carteira de trabalho assinada por dois empregadores.
A duração máxima é de 2 anos, tempo o suficiente para o jovem se capacitar e, dessa forma, estar pronto para o mercado de trabalho. Além disso, dependendo do seu desempenho, o profissional que passa pelo processo de aprendizagem ainda pode ser efetivado na empresa, tornando-se um colaborador fixo.
Uma pessoa pode ser Menor Aprendiz mais de uma vez? Sim, não há nenhuma lei que proíba isso. Contanto que o aprendiz obedeça ainda a norma de idade, ou seja, tenha ainda entre 14 e 24 anos. Assim, dentro dessa faixa etária ele poderá ser contratado por diversas empresas até o final dos 24 anos.