A legislação criada para proteger o consumidor completou 20 anos no último dia 11 de setembro. O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". ...
Enquanto a teoria maximalista entende que o destinatário final é qualquer consumidor que adquire um produto, não importando se é pessoa física ou jurídica, ou se vai obter algum lucro. Assim, para a teoria maximalista é necessário apenas retirar o produto ou serviço do mercado não importando a sua finalidade.
Destinatário final seria o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado e o utiliza, o consome (...)." MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman e MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 5ª ed.
O destinatário final é o 'Endverbraucher', o consumidor final,o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é ...
Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.