É bem verdade que o critério mais aceito entre os civilistas para a distinção entre imóveis rurais e urbanos é o da destinação, vale dizer, são imóveis rurais os que se destinam a fins agrícolas (lavoura) ou pecuários, quer se encontrem dentro ou fora dos limites urbanos, como, por exemplo, as chácaras de culturas ...
Os imóveis urbanos são considerados benfeitorias, ou seja, construções destinadas para alguma função social, como moradia por exemplo. Já os imóveis rurais são tidos como construções para utilização das terras.
Zona Rural e Zona Urbana: Diferenças
Os imóveis são os “bens considerados em si mesmos”, e são chamados também de “bem de raiz”, sendo classificados como “imóveis por natureza”, “imóveis por acessão física”, e “imóveis por força de lei”.