Seu foco era a eficiência e eficácia operacional na administração industrial. Frederick Taylor acreditava que oferecendo instruções sistemáticas e adequadas aos trabalhadores, ou seja, treinando-os, haveria possibilidade de fazê-los produzir mais e com melhor qualidade.
As ideias desenvolvidas por Taylor influenciaram outros métodos de organização da produção industrial, como o desenvolvido por Henry Ford, também engenheiro mecânico estadunidense, responsável pela criação do fordismo, caracterizado por ser uma produção em massa com o menor custo possível via utilização da chamada ...
ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA é a corrente administrativa iniciada por Taylor e que enfatiza a administração das tarefas, isto é, focaliza a racionalização do trabalho operário, a padronização e o estabelecimento de princípios básicos de organização racional do trabalho.
A patrimonialidade ou realidade significa que a execução recai sobre o patrimônio do devedor. Uma das questões mais interessantes é a dos limites dos atos executivos, como a prisão por dívida, depositário infiel (art. 5º, LXVII). ... A responsabilidade patrimonial está prevista nos artigos 591 a 597 do CPC.
Na prática, a decisão desidratou o artigo 620 do Código de Processo Civil, que institui o “princípio da menor onerosidade” ao prever que, “quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”.
PRINCÍPIO DO MENOR SACRIFÍCIO POSSÍVEL DO EXECUTADO. ART. 620 DO CPC. ... 620 do Código de Processo Civil objetiva estabelecer limites à invasão patrimonial com vistas a garantir ao devedor o meio menos oneroso para satisfazer o interesse do exequente.
805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. 515 do novo CPC. São os seguintes: Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art.