Ação Penal Conforme disposto no Art. 145 , caput, CP , a ação penal será de iniciativa privada. A retratação, nos crimes contra a honra, só é possível nos crimes de ação privada, pois o artigo se refere ao “querelado”. Ação penal nos crimes contra a honra – artigo 145 do Código Penal A regra é a ação penal privada.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o(a) autor(a) da ação será bem-sucedido(a), isto é, que o pedido do processo será julgado procedente.
Como proceder Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
Como denunciar um hospital por erro médico? Identificado o erro médico, é recomendável registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, bem como oferecer denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM), que investigará e tomará as medidas cabíveis.
Negligência médica O médico negligente é aquele profissional que age de forma omissa, com total descaso de seus deveres éticos com o paciente. E, no exercício da medicina, é necessário tomar o máximo de cuidado para com o paciente, pois um simples erro pode trazer sérios danos à sua saúde ou levá-lo a óbito.
O erro médico pode ser entendido como o dano causado ao paciente devido à ação ou à omissão do médico no exercício da sua profissão. Importante ressaltar que, para configurar erro médico, tal ação ou omissão deve ser culposa, ou seja, ter ocorrido sem intencionalidade.