O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
Ainda para Hely Lopes Meirelles: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'". (Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo brasileiro.
segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode, por meio de simples ato administrativo, criar obrigações ou impor vedações, desde que a lei não as proíba.
Quanto à Administração Pública, é correto afirmar que é: ... permitido a ela fazer tudo que a lei permite, não proíbe, tendo o administrador público a liberdade de decisão, considerando sua autoridade como agente público.
Os princípios constitucionais controladores da atuação da Administração Pública estão previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sendo eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que juntos formam o macete conhecido como LIMPE.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
37 da Constituição Federal do Brasil e nos remete aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, e os implícitos, em sua maioria, estão dispostos em lei infraconstitucional. ...
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista – (AESF).
Princípio da Publicidade No Estado Democrático, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é a exceção. É necessário que todos os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, sendo o sigilo permitido apenas em casos de segurança nacional.