A prestação de contas está intimamente ligada à transparência e não deve ter como único objetivo responder à pressão da lei de responsabilidade fiscal, mas, adicionalmente, refletir a obrigação dos gestores em garantir a transparência no uso dos recursos públicos.
A nossa atual Carta Magna consagra outros princípios intrínsecos a serem observados no trato com a coisa pública. Dentre eles, destacam-se a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são: ... São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
É um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988. É a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.