Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
1. Que resolve ou provoca a resolução de algo. 2. Diz-se de ou medicamento que têm por fim cessar uma inflamação ou afim ou ainda operar a resolução dos enfartes.
O conceito de resolutividade tem sinonímia com o ato de solucionar. Possui como dimensões: a efetividade do serviço; a integralidade; o acesso universal; a satisfação dos usuários; a intersetorialidade; as tecnologias utilizadas pelo serviço e as demandas e necessidades dos usuários, entre outras.
Ser pragmático é ser prático é ter objetivos definidos, é fugir do improviso. ... O pragmatismo é uma doutrina filosófica que se baseia na verdade do valor prático. Uma pessoa pragmática é aquela que busca resolver seus problemas de maneira ágil, prática, que visa mais as soluções do que os obstáculos.
Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 1990, p. 10) a resolubilidade é definida como: "a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência."
A resolutividade da Atenção Básica refere-se à capacidade das equipes em reconhecer as necessidades locais de saúde e ofertar ações para supri-las.
Conforme determina a Lei Orgânica de Saúde 8.
Descentralização é a delegação de competências de uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica. Assim, ela ocorre quando alguém que antes detinha poder absoluto sobre algo passa a dividir o poder com outras pessoas. A descentralização, portanto, tem relação com a tomada de decisão e à prestação de serviços.
Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.
Podemos compreender o termo descentralização como sendo a forma pela qual o Estado distribui uma série de competências a entes jurídicos autônomos criados por ele, transferindo, assim, a responsabilidade por atos administrativos para essas pessoas jurídicas constituídas e que fazem parte da administração pública.
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de SE tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
Desse modo, na organização de sua Administração, o Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: “centralização”, “descentralização”, “concentração” e “desconcentração”.
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
É possível a desconcentração administrativa nos casos de descentralização. A criação de uma empresa pública é hipótese de descentralização administrativa. Na desconcentração, há distribuição da atividade administrativa entre órgãos.
1 – Administração Indireta: É de extrema importância que a criação das entidades da Administração indireta sejam efetuadas através de lei específica. ... Tais entidades tem capacidade específica para melhorar a execução de determinados serviços, auxiliando o Poder Público. Além disso, para sua regulação, estabelece o art.
A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública. A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
Não podemos confundir descentralização com desconcentração, pois o primeiro caso é delegada a competência, enquanto que no segundo nada ocorre em relação a distribuição ou à divisão de poderes.
1. Acto ou efeito de delegar. 2. Investimento na faculdade de proceder por outrem em determinadas funções (ex.: delegação de poderes).
A tomada de decisão em uma organização pode ser centralizada ou descentralizada. A centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização. Já a descentralização pressiona níveis hierárquico mais baixo a tomarem decisões.
A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo detinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.
A descentralização é um processo de reforma do Estado, composta por um conjunto de políticas públicas que transfere responsabilidades, recursos ou autoridade de níveis mais elevados do governo para níveis inferiores, no contexto de um tipo específico de Estado.
A descentralização política consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial. Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Relaciona-se, com isso, à hierarquia.
Art. 204 – Preconiza diretrizes de descentralização político-administrativa; coordenação e normas gerais pela esfera federal, com coordenação e execução pelas esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, além da participação da população.