A competência privativa é função de legislar específica de um ente (União), mas admite delegação aos demais entes federativos mediante lei complementar, enquanto a concorrente são matérias também de caráter legislativo que caberá a união limita-se a estabelecer normas gerais e os demais entes legislar sobre norma ...
A competência privativa, como o próprio nome sugere, limita o exercício daquela competência aos entes taxativamente enumerados na Constituição. Desse modo, a criação de determinados tributos somente poderá ser realizada pelo ente ao qual a Constituição outorga a competência privativa, a qual é impassível de delegação.
A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.
A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade.