I) a competência originária, em que o processo tem origem naquele órgão; II) a competência recursal, em que o processo origina-se em instância inferior, ou seja, em outro órgão, mas “sobe” até determinado tribunal por meio de recurso.
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO XXX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA/DF Processo nº XXX XXX , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS... A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Peça a ser apresentada ao juizado especial federal EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX/XX XXX , brasileira, estado civil..., vem à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE (SEGURADA ...
A Justiça Federal é composta por Juízes Federais, que atuam na primeira instância, por Tribunais Regionais Federais (segunda instância), onde atuam os Desembargadores Federais, e pelos Juizados Especiais Federais. A sua competência material é taxativa e está fixada nos artigos 108 e 109 da Constituição.
O TRF1 da 1ª região fica localizado em Brasília, o TRF 2ª região fica no Rio de Janeiro, o TRF 3ª região em São Paulo, o TRF 4ª região em Porto Alegre e o TRF 5ª região em Recife, não cuidando apenas destas capitais, conforme mostramos acima.
A Justiça Federal é formada pelos tribunais regionais federais e juízes federais. Sua competência é de julgar ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas. Existe a Justiça federal comum e a especializada, que é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
São órgãos do Poder Judiciário: