A intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da ação penal promovida contra ele. É por intermédio deste ato processual que o réu é chamado para defender-se, configurando-se, dessa forma, uma garantia para o exercício da Ampla Defesa e do Contraditório.
Da citação por mandado: Mandado é a ordem escrita, corporificada em um instrumento e, emitida pela autoridade competente para o cumprimento de determinado ato. Destina-se à citação do réu em local certo e sabido, dentro do território do juízo processante. É cumprido por oficial de justiça.
DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Tipos e regras de citação. Existem três tipos de citação propriamente ditos, além das notas de referência e de rodapé: citação direta, citação indireta e citação de citação. Primeiramente, é interessante aprender os tipos e exemplo para, depois, verificar uma compilação com os pontos de destaque.
Quando o réu residir fora do território em que o juiz exerce a jurisdição, a citação será feita por meio de carta precatória, via da qual o juiz deprecante (o da causa) pede ao juiz deprecado (aquele da jurisdição onde reside o réu) o cumprimento do ato processual citatório (Pacelli, 2011, p.
É dever do julgador mapear eventuais irregularidades, saneando o processo ou extinguindo-o sem julgamento de mérito, se as irregularidades forem insanáveis e impedirem o prosseguimento do feito. ...