Tipos de flagrante:
até 24 horas
Segundo previsto no artigo 302, inciso III, do CPP, é possível proceder à prisão em flagrante quando o agente é perseguido logo após a prática do crime. ... Como vimos, as espécies de flagrante próprio e ficto até permitem entender que o tempo de vinte e quatro horas seria suficiente para afastar o estado de flagrância.
A regra geral é que, mesmo quando preso em flagrante (ou seja, cometendo ou logo após cometer o crime), a pessoa pode responder ao processo em liberdade. ... A liberdade provisória, como o nome indica, dura apenas até a sentença. Se a sentença condená-lo, ele será preso e perderá sua liberdade.
24 horas
O rito da liberdade provisória é o aseguinte: o advogado pleiteia, o MP opina e o Juiz decide. Portanto, isso não pode demorar mais que uma semana, o que já é um prazo razoável. Mas tudo depende de cada caso. Pelo tempo informado, a decisão já era para ser conhecida.
594 do Código de Processo Penal não constitui mera faculdade do julgador e sim um direito do réu, desde que satisfeitos os requisitos da lei” (Idem, vol. 42, p. 57). Por onde, provados seus bons antecedentes e primariedade, fará jus o réu ao benefício de recorrer solto.
594 do Código de Processo Penal, “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime que se livre solto.” ...
Ao ser julgado como réu primário o acusado terá como benefício:
Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
O Recurso Ordinário, também chamado de R.O, é o instrumento que levará ao Tribunal do Trabalho a sentença recorrida que, por sua vez, julgará novamente o processo por meio de turmas compostas por Desembargadores. O prazo para interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias.
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. ... Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.
Ou seja, é o momento de recorrer à decisão. Em um processo comum, por exemplo, o recurso aplicado contra uma sentença é o de apelação (que você saberá mais abaixo). A partir do momento em que todas as possibilidades de recurso acabam, dá-se o trânsito em julgado, que é a incapacidade de discutir novamente a causa.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
Caso as partes entrem em acordo, o juiz responsável pelo processo irá homologar o caso por meio de uma sentença, e o funcionário terá que cumprir o que foi estabelecido sob pena de multa em caso de descumprimento.
1º) O prazo normal para recorrer é de 8, alguns 10 dias corridos a contar do dia seguinte a publicação da decisão (Art. 42 da Lei nº. 9.
Por exemplo, se a empresa for condenada a pagar R$ 5 mil em primeiro grau e quiser recorrer ao regional, ela deve depositar o mesmo valor, mas se for condenada em R$ 11 mil, deverá pagar o valor do limite que foi estipulado pelo TST em R$ 9.
Um exemplo pode ser uma empresa que é condenada por não cumprir com direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por meio de um recurso, ela pode apelar da decisão e pedir que a pena seja revista.
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.
1.Efeitos dos Recursos Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Quando uma apelação é julgada, a controvérsia jurídica inicial terá sido analisada pelo juiz de primeiro grau e não por um, mas três desembargadores. Pode ser até analisada por ainda mais gente, caso um dos desembargadores divirja dos colegas de turma e o placar fique 2x1.
Isso acontece quando uma das partes envolvidas questiona a sentença do tribunal, entrando com recurso para que a decisão do juiz de primeira instância seja encaminhada para a segunda instância. Os desembargadores atuam no setor público e, para isso, prestaram antes concurso para um cargo jurídico no Ministério Público.