Quantos tipos de sociedade empresarial existem?
Resposta. Resposta: A assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com o estatuto social, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento (Lei 6.
É de responsabilidade do síndico realizar a convocação para a Assembleia Ordinária e Extraordinária, ou se for de vontade de ao menos 25% dos condôminos. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.
Na Assembleia Geral Ordinária, acontece a aprovação do orçamento das despesas, determina-se o valor da contribuição dos condôminos, as alterações do regimento interno, e é feita a prestação de contas do condomínio. Nesta assembleia, é permitida a participação do inquilino, com direito a voto.
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
A convocação não é um convite para um churrasco. Pode ser feita até mesmo por e-mail, mas de forma clara e formal. Deve constar o assunto da reunião, objetivo, horário de início e término, quem será o líder e a pauta da reunião, incluindo o tempo previsto para cada assunto.
Assembleias têm uma série de normas no Código Civil e na Convenção dos condomínios, em relação à convocação e às votações. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial.
Como impugnar a assembleia condominial? Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.