Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Segundo o Glossário da NR 10 são todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Os principais riscos adicionais aos quais estão sujeitos os trabalhadores que atuam em serviços e instalações em eletricidade são: altura; ambientes confinados; áreas classificadas e condições atmosféricas adversas.
Quem sofre com falta de segurança em eletricidade está sujeito a outros riscos ainda. Caso o trabalho seja em altura, por exemplo, um choque elétrico, ainda que leve, pode levar a quedas. Há, ainda, riscos decorrentes de exposição a campos eletromagnéticos, explosões e choques acústicos, dentre outros.
2 metros
O Cinto de Segurança é um EPI fundamental para garantir a segurança física dos trabalhadores que atuam com Trabalho em Altura. ... De acordo com a NR 35, Trabalho em Altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Para saber como colocar o cinto de segurança para trabalho em altura da forma correta, é preciso se atentar ao uso do talabarte. O cinto de segurança deve ser utilizado juntamente com o talabarte e/ou trava-quedas, especialmente quando a atividade em altura precisar de uma movimentação maior do profissional.
20 minutos
posicionamento da vítima em decúbito dorsal; utilização da prancha de resgate ou colar cervical em razão de possível lesão na coluna; abertura das vias respiratórias, caso o acidentado esteja inconsciente; verificação dos sinais vitais e manobras de ressuscitamento, se for o caso.
É o produto da condição em que uma pessoa suspensa e inerte em um cinto de segurança pode apresentar sinais como: como o aumento da frequência cardíaca e da pressão das vias de condução sanguínea , palidez, suor frio, náusea, vertigem, sensação de desmaio, perda de consciência e eventualmente a morte.
Resumidamente, a impossibilidade do trabalhador se movimentar e a pressão exercida pelas fitas do Cinto de Segurança Tipo Paraquedista contra o corpo do trabalhador, geram um problema circulatório sério, podendo levá-lo a óbito em poucos minutos.
Também conhecida como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte e síndrome da cadeirinha, a síndrome da suspensão inerte é resultado das situações em que há queda e o cinto de segurança detém a queda, mantendo a pessoa suspensa no ar, sem apoio dos pés e das pernas.
Esse agravante é a Síndrome da Suspensão Inerte. Para que ela aconteça, são necessários dois requisitos: suspensão e imobilidade.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
A comprovação da proficiência que o diretor Rene tem sugerido é que o TST registre suas atividades envolvendo a referida NR e periodicamente solicite para que algum gestor da empresa, coloque carimbo da empresa e assine, confirmando, dando veracidade às informações.
Os principais EPIs para a realização do Trabalho em Altura são:
A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a partir de dois metros do solo, podendo ser executada por qualquer profissional que esteja em suas plenas capacidades físicas, psíquicas e neurológicas.
O trabalho em solitário deve ser evitado: o trabalhador pode executar sozinho um trabalho em altura, mas pelo menos uma pessoa formada em evacuação deve estar presente e equipada no local de trabalho.