São antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica e validade formal (investidura do juiz, interesse das partes, capacidade de estar em juízo). Os pressupostos podem ser considerados de ofício; as exceções exigem, via de regra, a alegação da parte. ...
O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (artigo 485, inciso IV, NCPC) São requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (artigo 485, IV).
Os pressupostos processuais positivos têm que estar presentes para que o processo possa existir e ser válido. Então, por exemplo, sem citação não tem processo. Para que o processo exista é preciso que aconteça a citação do réu. Sem a imparcialidade do juiz o processo é nulo.
104 do Código Civil, que determina o que é necessário para a validade do negócio:
O procedimento comum ordinário é o padrão no processo de conhecimento, sendo que todos os outros procedimentos (sejam especiais ou sumário) são variações dele. Os processualistas dividem o procedimento ordinário em quatro fases: fase postulatória, fase saneadora, fase instrutória e a fase decisória.
Os três tipos de processos judiciais