Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Algumas infrações de natureza grave são: Trafegar sem usar o cinto de segurança (art. 167); Fugir sem prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art. 177); Estacionar o veículo longe da calçada (meio-fio) numa distância maior que 1 metro (Art.
LEVE: multa e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); MÉDIA: multa e quatro pontos na CNH; GRAVE: multa e cinco pontos na CNH; GRAVÍSSIMA: multa e sete pontos na CNH.
Primeiro, vale relembrar que as infrações de trânsito são classificadas em Leves (3 Pontos), Médias (4 Pontos), Graves (5 Pontos) e Gravíssimas (7 Pontos), e que neste caso específico, reincidente seria aquele motorista que comete mais de uma vez, qualquer infração média, dentro do período de 12 meses da Permissão Para ...
As infrações do CTB são classificadas em quatro tipos. Além das multas graves e gravíssimas, há também as leves e médias. Quanto mais grave a infração, mais cara é a multa e maior o número de pontos na CNH – lembrando que o motorista que soma 20 pontos em 12 meses tem a habilitação suspensa.
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
293,47
$ 195,23
5 pontos
R$ 293,47
R$ 195,23
Se mesmo assim, o comprador não transferir o veículo, este poderá ser removido em uma blitz. E se isso acontecer, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.
Sua natureza é grave. Portanto, se você comprar um veículo seminovo e não atualizar seu registro dentro do prazo previsto, deverá ser penalizado com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com multa de R$ 195,23 e, ainda, com retenção do veículo para regularização.
Não realizar a transferência dentro do prazo também acarreta outras consequências para o novo proprietário. Enquanto o veículo não estiver em seu nome, ele não poderá contratar um seguro para o automóvel, caso deseje fazê-lo. Com isso, o veículo ficará desprotegido em caso de acidente ou roubo, por exemplo.
A melhor forma de fazer isso é por meio da Usucapião.
30 dias
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.