Os próprios são os delitos que somente o funcionário público pode praticar, como a concussão e a corrupção passiva, enquanto os impróprios são os delitos que outras pessoas podem cometer, como é o caso do peculato, respondendo como incursas em outro tipo penal. ...
513: Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas ...
Este rito está previsto no art. 394 do CPP e possui como fases as seguintes: oferecimento da denúncia ou queixa, recebimento ou rejeição pelo juiz, citação do réu, resposta à acusação, absolvição sumária (art. 397, CPP) e audiência de instrução e julgamento.
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.
Súmula 403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Nesse contexto, basta que o demandante demonstre o uso indevido de usa imagem pelo réu para que tenha direito à reparação do prejuízo.
A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ... O Artigo 5 Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral".
Contudo, deve ser ressaltado que o direito à imagem não é absoluto, existindo exceções à proteção. Dentre essas exceções está o interesse público e o ambiente público. ... Há presunção de que há interesse público quando o retratado exerce funções públicas.
Os danos à imagem são aqueles que através de uma exposição indevida, não autorizada ou reprovável, denigre a imagem da pessoa física, através da publicação de escritos, a transmissão de sua palavra, utilização não autorizada de sua imagem, ou no caso de pessoas físicas a utilização de indevida de logotipos, marcas, ...
O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
O dano moral na esfera trabalhista A indenização por danos morais tem fundamento na Constituição Federal, artigo 5º, incisos III, V e X. ... Nas relações de emprego, o dano moral se configura quando o empregado sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador.