Conceito de crime culposo, imprudência, negligência e imperícia. Crime culposo é, segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). Além disso, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso.
substantivo masculino Ato criminoso em que alguém tem a intenção de matar outro indivíduo, tendo plena consciência de que sua ação pode tirar a vida de outra pessoa. Homicídio Doloso Qualificado.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Ou seja, quando o assassino tem intenção de matar, ele pratica um crime de dolo, explica o advogado Salo de Carvalho, professor da Universidade Federal de Santa Maria. Já “culposo” tem esse nome por se tratar de crime em que há culpa inconsciente, sem intenção. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Enquanto no homicídio doloso há a intenção de matar ou o sujeito assume o risco de fazê-lo, no homicídio culposo não há esta intenção. ... O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção, por negligência, imprudência ou imperícia. Lei. Artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Quando se assume o risco de causar a morte de uma pessoa, temos o homicídio doloso, ou seja, intencional. É o que chamamos em direito de dolo eventual. O resultado (a morte) pode até não acontecer mas o criminoso está assumindo o risco que aconteça.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça[1] decidiu que o mero fato de o motorista estar embriagado, por si só, não revela que ele assume o risco de causar um acidente com resultado morte.