Atos processuais se referem às movimentações (declarações, petições, decisões, etc.) em meio a um processo jurídico....Os atos processuais do juiz são divididos em três grupos:
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC , de aplicação subsidiária no processo do trabalho, o juiz deve proferir a decisão dentro dos limites fixados pela pretensão das partes, não podendo fazê-lo além, aquém ou fora do pedido.
O ato processual pode ser entendido como uma espécie de gênero do ato jurídico. ... Consoante a esse sistema, todos os atos de comunicação processual realizados por meio eletrônico (como por exemplo, intimações e notificações).
Dilatórios são os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015)é exemplo de prazo dilatório.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
Isto é, a contagem dos prazos ocorre no primeiro dia útil após a consulta da informação. No caso do advogado não realizar a consulta da intimação, o dia seguinte aos dez dias de prazo para consulta passa a ser considerado o dia da publicação daquele ato.
De modo geral, pede-se até 3 dias úteis para inclusão do arquivo na edição. Em alguns casos, para edições eletrônicas, pede-se 24 horas. Por isso, para saber com exatidão o tempo para publicar no diário oficial, é preciso sempre verificar o manual e a norma que o rege.
O Diário Oficial é o meio no qual a administração pública divulga todos os seus atos. Ou seja, o D.O. torna público tudo o que o Estado faz. É por lá que a população passa a saber se uma lei entrou ou não em vigor ou se alguma licitação já está disponível para concorrência.
No Diário Oficial da União, é possível encontrar qualquer tipo de assunto referente ao âmbito federal. Esse jornal tem como principal finalidade a publicação de assuntos referentes ao governo que possam servir de interesse para a população de um estado ou do País.
Isso inclui a publicação de edição de leis federais, celebração de contratos, nomeação de funcionários públicos ou mesmo editais de concursos públicos. Portanto, qualquer pessoa jurídica poderá realizar a publicação no DOU, mas para isso é necessário que o interessado realize alguns procedimentos específicos.
Para checar se seu nome foi publicado em um Diário Oficial, primeiramente você deve acessar o site da Imprensa Oficial ou Nacional. No campo de pesquisa da página, digite seu nome e, então, clique em “pesquisa avançada”. Após esse processo, marque o tipo de conteúdo que deseja verificar, seja ele uma ata ou um edital.
Basta acessar o site Diário Oficial,(http://www.ioerj.com.br). E realizar a sua pesquisa por data, ou por nome.