A fase ordinatória é aquela compreendida entre as providências preliminares e o julgamento conforme o estado do processo. Nessa fase, o Juiz analisará o processo e o preparará para uma das três possibilidades: extinção imediata, julgamento antecipado de mérito ou saneamento com posterior remessa para fase instrutória.
As providências preliminares são medidas tomadas pelo juiz logo após a resposta do réu, encerrando a fase postulatória e preparando para a fase saneadora. Com o objetivo de assegurar o contraditório, estas providências permitem que as partes tenham a mesma chance de defesa.
Quanto às providências preliminares e ao saneamento do processo, é correto afirmar: ... Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz obrigatoriamente saneará o processo, delimitando os fatos sobre os quais recairá a produção de prova.
337 do Código de Processo Civil, as defesas indiretas, também conhecidas por defesas processuais, são tratadas na prática forense como defesa preliminar de mérito, ou seja, visam, em sede de contestação, atacar eventual ilegalidade no âmbito processual, antecedendo ao mérito.
A defesa do réu pode ser classificada em de mérito – ataca a pretensão do autor, resiste ao pedido mediato – ou em processual – ataca a relação jurídica processual. A defesa de mérito, por seu turno, pode ser direta ou indireta. ... A defesa processual pode ser própria/peremptória ou imprópria/dilatória.
É a defesa contra a pretensão do autor, visando desfazê-la e obter uma sentença que rejeite o pedido: é a resistência à pretensão. Pode ser direta ou indireta. Direta, na contestação, quando se dirige contra o pedido, nos seus fundamentos e fato de direito.