82 Aos Guardas Municipais compete: I - executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município.
Guarda Civil A corporação atua em toda a capital paulista e tem como principais atividades os seguintes programas: 'Proteção Escolar', 'Controle do Público', 'Proteção Ambiental', 'Proteção aos Agentes Públicos', 'Proteção ao Patrimônio Público' e 'Proteção às pessoas em situação de risco'.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM.
A Guarda Municipal, apesar de atuar nos limites das cidades, trabalha muitas vezes integrada com a Polícia Militar. Operações como blitzes, cercamentos eletrônicos, patrulhamento em grandes eventos e atuação em demais situações que demandam uma força ostensiva maior.
Funções de um Guarda Patrimonial! Primeiramente você precisa entender que o Guarda Patrimonial tem o dever de: Rondar as dependências do local, verificar acessos. Além disso, observar movimentação de pessoas, registrar passagem por pontos estratégicos, relatar ocorrências e inspecionar veículos.
R$ 1.
O vigia é, na maioria das vezes, informal e exerce funções bastante limitadas, enquanto o vigilante integra uma profissão reconhecida e regulamentada, que inclui variadas frentes de atuação. A principal diferença entre esses dois profissionais é o tipo de atividade exercida.
No cargo de Vigilante Noturno se inicia ganhando R$ 1.
Nesse período em que o trabalhador está em atividade, a remuneração fica em torno de R$ 763, quase R$ 200 a menos do valor do salário mínimo, na época fixado em R$ 954.
O empregado terá direitos previstos como férias proporcionais ao tempo trabalhado mais o pagamento de 1/3, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado.
Nesta modalidade, o trabalhador recebe por hora trabalhada, assim que for convocado pela empresa. Nesta modalidade, o colaborador é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com intervalos de inatividade.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Férias proporcionais com acréscimo de um terço; Décimo terceiro salário proporcional; Repouso semanal remunerado; Adicionais legais, quando necessário.