Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Portanto, fica claro que divulgar fake News, ou informações falsas sobre alguém ou uma empresa pode acarretar em penalidades bem severas, sendo que o crime quando ocorrido por meio da internet, é tratado como crime virtual.
No último dia 3 de dezembro foram publicadas no Diário Oficial da União as leis nº e que alteram o Código Penal para tratar de crimes cibernéticos. Para esse crime, a pena vai de dois a cinco anos de prisão e multa. ...
O cyberbullying pode levar a vítima ao isolamento, depressão e até suicídio.
Crime cibernético é uma atividade criminosa que tem como alvo ou faz uso de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado em rede. Não todos, mas a maioria dos crimes cibernéticos é cometida por cibercriminosos ou hackers que querem ganhar dinheiro.
Como se prevenir de crimes cibernéticos
O ideal é que se consulte um especialista na área forense para saber a maneira correta de salvar cada arquivo na internet. Algumas regiões já possuem departamentos específicos para crimes virtuais. Caso não exista na localidade da vítima, qualquer delegacia deve por obrigação atender e registrar o caso.
Para ser um especialista na área de crimes virtuais, o profissional deve procurar instituições que ofereçam curso de Pós-Graduação como foco na investigação e atividade forense aplicada à tecnologia.
O crime cibernético é todo crime que é executado online ou principalmente online. Isso pode incluir desde os roubos de identidade e outras violações de segurança mencionadas acima a crimes do tipo "pornografia de vingança", "cyberstalking", assédio, bullying e até mesmo exploração sexual infantil.
“Crimes eletrônicos puros ou próprios são aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consumem também em meio eletrônico. Neles, a informática (segurança dos sistemas, titularidade das informações e integridade dos dados, da máquina e periféricos) é o objeto jurídico tutelado”.
Estamos entre os dez países que mais utilizam a internet, em um mercado promissor e crescente, sem uma legislação que defina e classifique quantos e quais são os crimes cometidos virtualmente, para amparar os usuários desse serviço. Temos que nos adequar! BRASIL. Decreto Lei nº 2.
Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industrias ou informações sigilosas, a pena é elevada de três a seis anos de reclusão e multa. O Código Penal estabelece atualmente que esse crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.
O Marco Civil da Internet (Lei foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.
Mas o que é um crime digital? São todas as condutas previstas na lei como atos ilícitos em que haja uso de tecnologia, explica Solano de Camargo, doutor em Direito Internacional, com especialização em Direito Digital.
O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.
Entre eles, golpes e extorsões, nos quais os criminosos se utilizam do mundo virtual para ter acesso à vítima ou capturar informações, com as quais poderão obter vantagem. Também se encaixam crimes como exposição de imagens íntimas, invasão de computadores e ofensas (calúnia, injúria e difamação, por exemplo).
O crime cibernético é todo crime que é executado online ou principalmente online. Isso pode incluir desde os roubos de identidade e outras violações de segurança mencionadas acima a crimes do tipo "pornografia de vingança", "cyberstalking", assédio, bullying e até mesmo exploração sexual infantil.
O Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos (SRCC) é o setor da Polícia Federal do Brasil que lida com o crime cibernético.