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Quais Os Requisitos Para A Concesso Da Cautelar Fiscal?

Quais os requisitos para a concesso da cautelar fiscal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quais os requisitos para a concessão da cautelar fiscal?

A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial: I - prova literal da constituição do crédito fiscal; II - prova documental de algum dos casos estabelecidos para sua concessão.

É cabível concessão de liminar em medida cautelar fiscal?

7.º, caput, trouxe disposição autorizadora clara e expressa: “O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução”.

Quais as matérias que podem ser discutidas nos embargos à execução?

Questões como a possibilidade de revisão do contrato, com reconhecimento de eventual ilegalidade de desconto pontualidade e multiplicidade de multas, são matérias que devem ser alegadas em embargos à execução...ser alegada em exceção de pré-executividade.

Quais as matérias de defesa que podem ser alegadas nos embargos à execução?

Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias ...

O que juntar nos embargos à execução?

Os Embargos do Executado têm, em suma, o condão de impugnar três pontos da execução suportada pelo executado, sendo eles: o título executivo no qual a execução forçada se funda; a dívida exequenda; o procedimento executivo.

O que vem depois do embargos à execução?

Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.