Entidades religiosas, como templos e igrejas, são isentas de uma série de impostos no Brasil. ... No entanto, isso não significa que essas entidades estão livre de TODOS os tributos. Elas devem cumprir com as contribuições previdenciárias e também com a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
UMA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL goza, portanto, das seguintes ISENÇOES, por força de leis específicas, no âmbito federal: a) - Imposto de Renda (Art. 174, do RIR/99); b) - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL - (Lei nº 7.
A imunidade aos templos de qualquer culto resguarda a limitação da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios de cobrar impostos sobre imóvel, patrimônio, e renda das entidades religiosas, tendo em vista que tais entidades possui valor essencial a sociedade, conforme o professor Soares de Melo ensina que o objetivo ...
Todavia, dada a natureza jurídica das imunidades, o assunto só pode ser resolvido através de Emenda Constitucional. Essa sugestão trata apenas das igrejas. Mas o artigo 150 cuida de outras formas de favorecimento fiscal: partidos políticos, entidades assistenciais e sindicais e ainda livros, jornais e periódicos.
Os partidos políticos, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para que possam usufruir dessa imunidade devem cumprir certos requisitos, quais sejam aqueles previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.