PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES. NECESSIDADE. ... As partes têm direito de contraditar o laudo produzido pelo expert, refutar suas conclusões e requerer esclarecimentos acerca da prova técnica, sendo certo que tais providências só podem ser adotadas se forem elas intimadas da produção da prova pericial.
§1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
A tarefa de "Designar Perícia" é o fluxo específico para que seja registrado o tipo de perícia, o nome do perito e a data da perícia. Através dessa funcionalidade, o perito cadastrado passa a ter acesso ao inteiro teor do processo eletrônico.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
O novo Código de Processo Civil – CPC determina que a intimação deverá ser feita ao perito, preferencialmente, por e-mail. A seguir uma intimação, destinada ao perito, de despacho de juiz de designação de perícia, com nomeação do perito e do que ele deve entregar, em um...
Em qualquer sistema de processo eletrônico, o perito pode ser intimado pelo próprio sistema utilizado na vara em que foi nomeado. Porém, o cartório da vara pode intimar o perito também por e-mail. ... No processo em papel, segundo o novo Código de Processo Civil – CPC, a intimação será enviada por e-mail.
Igual prazo de 5 (cinco) dias se aplica às partes para se manifestarem a respeito da proposta de honorários. Com a decisão do juiz acerca do honorário, o Perito deve, em outros 5 (cinco) dias, comunicar nos autos a data do exame pericial e demais necessidades para tal ato.
A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área. A prova pericial possui três espécies diferentes (art.
619), “o exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais) sobre o próprio corpo de delito.