É possível a cumulação de pedidos de consignação em pagamento e revisão contratual na mesma ação. No entanto, deve ser observado que o depósito em valor diverso do que foi pactuado não tem o condão de afastar a mora, já que feito por conta e risco do devedor, enquanto não modificado o contrato original.
É possível a cumulação de pedidos (pretensão) no CPC? Explique. O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (art. ... b)Os pedidos poderão ser aditados ou modificados pelo autor até a citação sem a necessidade de concordância do réu.
São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Simples - dois ou mais pedidos que não guardam relação de dependência entre si. Exemplo: condenação em indenização por danos materiais e morais.
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
329. O autor poderá: ... Importante atentar ao momento do aditamento, conforme já citado, até a citação do réu, o autor pode aditar a sua inicial sem o consentimento daquele, e, até o saneamento do processo, tal procedimento só será possível com o consentimento do réu.
Já a Emenda à Inicial é ato obrigatório em cumprimento à determinação judicial no prazo de 15 dias nos termos do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
A emenda à inicial é um instrumento para que o processo não seja indeferido por falta de informação. Por outro lado, caso ela não seja entregue no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (15 dias) ou no tempo estipulado pelo Juiz, o processo pode ser extinto sem a resolução do mérito.
O art. 321 do CPC/2015 prevê que, ao determinar a emenda da petição inicial, o juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado. O prazo para a emenda é de 15 (quinze) dias uteis, e o juiz só determina a prática desse ato quando constata a existência de vício sanável.
284 CPC trata da emenda da inicial e ocorre quando a petição inicial não possui todos os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias.
319 e CPC, art. ... 320), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao juiz ordenar que a parte emende-a (no sentido de corrigir) ou complete-a, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321, caput).
Apesar das inúmeras espécies de resposta do réu, no presente trabalho analisar-se-á somente duas delas: a contestação (que passa a incluir a impugnação ao valor da causa e a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade) e a reconvenção.
As exceções são sempre apreciadas em autos apartados do processo, mas todas as causas de exceção podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. As exceções se classificam de acordo com o efeito que acarretam no processo. Caso visem à extinção do processo, são chamadas de peremptórias.
2ª Questão Quando houver caso de incompetência relativa do juízo e impedimento do juiz, a defesa do réu dever ser por: a) contestação e exceção respectivamente. Obs.: (Exceção) – Com o NOVO CPC através de simples petição, conforme o (art. 146).
Já o artigo 65 do Novo CPC dispõe que em caso de incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo. E o seu parágrafo único deixa claro que o Ministério Público é parte legítima para alegar a incompetência, nas causas em que atuar, é claro.
1. Incompetência absoluta. A competência absoluta pode se alegada em preliminar de contestação conforme caput do Artigo 64 do NCPC, mas também pode ser declarado a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim devendo ser declarada de ofício pelo magistrado, ou por alegação das partes.