No âmbito jurídico, a expressão “sujeito de direito” é utilizada para definir esse cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais.
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
Sujeitos de Direito Internacional são todos os entes ou entidades às quais as normas de direito internacional atribuem, direta ou indiretamente, direitos ou obrigações, e que têm a possibilidade de atuar direta ou indiretamente no plano internacional.
1. Conceito de Sociedade Internacional: Sociedade Internacional é o conjunto de sujeitos internacionais em continua convivência global, relacionando-se e compartilhando interesses comuns e recíprocos através da cooperação, o que demanda certa regulamentação.
Entretanto a terceira e última corrente diz que seriam 4 (Quatro) os entes que possuem personalidade jurídica no âmbito internacional, são eles: os Estados, as Organizações Intergovernamentais, os indivíduos e as empresas multinacionais. Esta corrente é chamada de corrente/concepção extensiva.
Personalidade jurídica é a ideia de que uma pessoa, seja física (pessoa natural), seja jurídica (empresa, ente público, associação sem fins lucrativos) tenha capacidade de adquirir direitos e contrair deveres na sociedade (direito civil).
Dizer que o indivíduo tem qualidade de pessoa internacional significa que ele é titular de direitos e deveres internacionais e que tem capacidade de fazer prevalecer os seus direitos através de reclamação internacional. concebidos como sujeitos de direito internacional.
São duas as condições para a proteção diplomática através do endosso: nacionalidade e esgotamento dos recursos internos. O Estado somente poderá endossar a pretensão do seu nacional, tenha ele uma ou mais nacionalidades. Nesse caso, qualquer um dos Estados poderá endossar.
A Convenção de Montevidéu lista quatro condições que uma entidade deve cumprir para se tornar um Estado:
São condições de validade dos tratados internacionais:
Interpretação dos tratados. O tratado é interpretado sempre que houver uma contradição ou a norma parecer incompleta quanto ao sentido da norma. No plano internacional, a interpretação pode ser efetuada pelos governos dos Estados ou pelas jurisdições internacionais.
Os tratados são considerados uma das fontes do Direito Internacional positivo e podem ser conceituados como todo acordo formal, firmado entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, tendo por finalidade a produção de efeitos jurídicos.
Tratados ou convenções internacionais Tratados, acordo, pactos ou convenções internacionais, são denominações para uma das fontes mais importantes do direito internacional público. Trata-se de acordos formais que são celebrados de forma escrita por Estados ou organizações internacionais.