A Constituição Federal está no topo da pirâmide pois é nossa lei maior, ou seja, nenhuma das normas infraconstitucionais, quais sejam: Código Civil, Código Penal, etc, não podem conter artigos que vão contra o estabelecido na Carta Magna.
Em todos os Estados, as leis proporcionam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se, portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (pirâmide de Hans Kelsen).
Resumo: A hierarquia das normas, no direito comum, segue um critério rígido de escalonamento das normas, onde os diplomas normativos estão colocados em um sistema que, tem na sua base a norma mais inferior e no seu ápice a norma mais superior.
Sistemas jurídicos: uma perspectiva histórica Esboçam-se as características dos sistemas common law, civil law, direito socialista e direito islâmico.
Ordenamento jurídico, também chamado ordem jurídica e sistema jurídico, é a dimensão hierárquica das normas (regras e princípios) do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.
substantivo masculino Ação ou efeito de ordenar, de colocar em ordem; ordenação; ordem. [Jurídico] Estruturação hierárquica das regras jurídicas que, compondo um sistema de normas subordinado à Constituição, disciplinam os comportamentos dos indivíduos: ordenamento jurídico.
Ordem Jurídica é uma das acepções (interpretações) do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de ...