Não é prevista em legislação a possibilidade de prescrição para dois ou mais pacientes num mesmo receituário. De acordo com a Lei Federal nº 5.
O artigo 7º da Resolução RDC nº 20/2011 não permite a prescrição na mesma receita, de antimicrobianos e medicamentos sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 sujeitos à retenção de receita.
Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista *C1* (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
As receitas têm validade por dez dias a partir da prescrição do médico.
A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado. Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).
São medicamentos pertencentes, respectivamente, às listas A, B e C da Portaria 344/98. A) Fentanila, Diazepam, Levomepromazina. B) Alprazolam, Ácido valpróico, Citalopram.
[DICA-2] Você pode usar armários separados para os medicamentos que são dispensados com notificações dos que são dispensados com RCE. No de Notificações, separe por prateleiras e identifique com etiquetas (nas prateleiras) 'qual tipo de notificação' (NRA, NRB, NRB2 ou NRR).
8 dicas para organizar medicamentos de forma correta
Guarde na geladeira apenas os medicamentos líquidos, conforme orientação de um profissional de saúde. Não guarde medicamentos na porta da geladeira ou próximo do congelador. 3. Na geladeira não é bom colocar na porta porque quando você deixa na porta, ele acabar variando muito a temperatura.