No que tange ao direito administrativo, julgue o item que se segue. É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.