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Permitido A Administraço Pblica Alterar Unilateralmente Seus Atos Administrativos Ilcitos Ou Inoportunos Amparada Pelo Princpio Da Autotutela?

Permitido a administraço pblica alterar unilateralmente seus atos administrativos ilcitos ou inoportunos amparada pelo princpio da autotutela? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É permitido a administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos amparada pelo princípio da autotutela?

No que tange ao direito administrativo, julgue o item que se segue. É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela.

O que é o poder de autotutela da administração pública?

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

O que se entende por poderes administrativos?

Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

Quais são os elementos requisitos do ato administrativo?

À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

São características do ato administrativo?

A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.