Reabilitação é processo de consolidação de objetivos terapêuticos não caracterizando área de exclusividade profissional e sim uma proposta de atuação multiprofissional e interdisciplinar, composto por um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a terem e manterem uma ...
A reabilitação inclui intervenções para a prevenção da deficiência e da deterioração na fase aguda de cuidados, bem como para a otimização e manutenção da funcionalidade nas fases pós-aguda e de longo-prazo.
O objetivo desta área é preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistemas ou funções. Utiliza-se de conhecimento e recursos próprios como parte do processo terapêutico nas condições psico-físico-social para promover melhoria de qualidade de vida.
A habilitação profissional tem por finalidade habilitar o beneficiário, ou seja, dar capacidade profissional a quem não a possuía. A reabilitação profissional, por outro lado, tem por objetivo reabilitar o beneficiário, quer dizer, devolver a capacidade profissional a quem já a tinha, mas perdeu-a.”
Reabilitação Criminal é um benefício jurídico criado com o intuito de restituir o condenado ao seu status quo ante, ou seja, para sua situação anterior à condenação, retirando de sua ficha de antecedentes criminais as anotações negativas nela apostas.
Dispõe o artigo 94, inciso III, do Código Penal que um dos requisitos para requerer a reabilitação consiste em comprovar o ressarcimento do dano causado pelo crime, ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo.
Pela reabilitação, deve-se esperar, pelo menos, 2(dois) anos após a extinção da pena(artigo 94, caput) para dar entrada ao pedido que, se deferido, levará ao sigilo que é automático e deve existir, a teor do artigo 202 da LEP, a partir da data da extinção da pena.
Nos termos do artigo 94 do Código Penal, são requisitos (cumulativos) da reabilitação: (1) O transcurso do período de dois anos desde o cumprimento ou a extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não sobrevier revogação.
A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios: oficialidade. indisponibilidade. legalidade ou obrigatoriedade.
Breve exposição dos princípios que regem a Ação Penal Pública (Legalidade, Indisponibilidade, Intranscendência; Divisibilidade e Oficialidade) e a Ação Penal Privada (Conveniência; Disponibilidade; Instranscendência; Indivisibilidade) fundamentada em análise da doutrina e jurisprudência.
É aquela titularizada pelo Ministério Público e que prescinde de manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida.
A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
A regra é esta: a ação penal é pública é incondicionada. Em se tratando de ação pública condicionada, haverá menção expressa na Parte Especial.
Guilherme de Souza Nucci, que também diferencia a ação penal pública da privada sob a ótica da legitimação ativa, argui que a ação penal pública incondicionada ocorre quando o Ministério Público age de ofício, sem necessidade de demonstração de interesse por parte da vítima, enquanto a ação penal pública condicionada ...
Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art. 179 do Código Penal).
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. ... 100 do CP), por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada). A ação penal privada tem cabimento subsidiário, nos termos do art.