Já a sentença extra petita pode ser definida como a sentença que julga algo diferente daquilo que foi pedido, analisando questão diversa da que foi pleiteada, sendo estranha, inclusive à causa de pedir (vício de qualidade).
a) Sentença extra petita: o juiz concede algo distinto do que foi pedido na petição inicial. ... Neste caso, o recurso cabível para sentença extra petita é a apelação, requerendo a anulação da sentença. b) Sentença ultra petita: é aquela que o juiz ultrapassa o que foi pedido, ou seja, vai além dos limites do pedido.
Finalmente, a sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art.
§ 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.
Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Art. 609, parágrafo único do CPP: quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.
333, estabeleceu: "Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I) que julgar procedente a ação penal; II) que julgar improcedente a revisão criminal; III) que julgar a ação rescisória; IV) que julgar a representação de inconstitucionalidade; V) que, em recurso criminal ordinário, for ...
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da ...
674 do CPC/2015, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Importa destacar que o art. 677, 'caput' do Novo CPC, reforça este parágrafo 1º. Afinal, ele expressamente determina que na petição inicial o embargante faça prova sumária de sua posse 'ou' de seu domínio.
Daí a existência dos embargos de terceiro, remédio processual que a lei dispõe a quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por meio de ato de apreensão judicial, nos casos de penhora, arresto, sequestro, alienação judicial, partilha, etc.
Requisitos básicos dos embargos de terceiros Importante observar também que não é preciso que o bloqueio do bem já tenha sido realizado para ingressar com a ação, basta que exista a ameaça do feito. Por exemplo, quando o executante relaciona bens de terceiro em uma penhora.
Nos embargos de terceiros recolhem-se as custas processuais. Mas se a parte afirmar que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, ao pedir a justiça gratuita, o juiz irá concedê-la. Caso não conceda, caberá agravo de instrumento.