Imutável: a que não pode ser alterada. Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). ... Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.
b- Constituição Escrita: são aquelas cuja a composição é um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento. 3-) Quanto a extensão ou (tamanho): a- Constituição Sintética: concisão ou resumida, é aquela que se dispõe somente sobre aspectos fundamentais do estado.
De forma simplificada, a Constituição brasileira de 1988 é classificada como promulgada, formal, analítica, dogmática, dirigente escrita e codificada. ... Neste tipo de constituição, conta-se com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a elaboração da Lei Maior.
Já a constituição formal, por outro lado, é o nome que se dá ao conjunto de normas que, embora não tenham essência de normas constitucionais, são inseridas no corpo do documento chamado formalmente de Constituição, aprovado mediante um processo legislativo-constituinte. ...
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. ... 2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria.
Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. ... Por outro lado, tem-se a lei em sentido material. Aqui, já não mais se investiga o processo pelo qual a norma foi editada.
A Constituição formal é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja o seu conteúdo, isto é, estando na Constituição é formalmente constitucional, pois tem a forma de Constituição As Constituições escritas não raro inserem matéria de aparência ...
São aquelas que são formalizadas na Constituição, independentemente do seu conteúdo ou substância. São normas que tem forma constitucional. ... Essas normas, muito embora não trate dos temas valorativamente mais importantes (garantias fundamentais, direitos humanos), mas estão formalmente consignados na constituição.
A constituição semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
Alterabilidade. Também admitida pelas terminologias: mutabilidade, estabilidade ou consistência; a alterabilidade classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas (semiflexíveis), fixas (silenciosas) e imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis).
b) a Constituição promulgada. Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou da autoridade que governa, e é “dada” ao povo.
E assim à Classificamos: A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos que abarcam 250 artigos, que por sua vez carregam todas as normas essenciais como direitos fundamentais, estrutura do Estado, competências de cada ente, além de regras de cunho formal relativas à organização básica do Estado.
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
Direito à educação: efetividade dos princípios reguladores do ensino. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Conforme art. 208 da CF, o direito à educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
A Constituição de 1988 é considerada um grande marco para o Brasil e inaugurou o período de maior democracia da nossa história, no qual grandes avanços sociais aconteceram. ... A Constituição também garante o direito de liberdade de imprensa e atribui a defesa do meio ambiente e da família como dever do Estado.
Entre elas, estavam a definição de uma jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, a criação do seguro-desemprego e do FGTS, a ampliação da licença-maternidade para quatro meses, a garantia do direito de greve, além do estabelecimento de vários direitos coletivos e individuais, como, por exemplo, o habeas data - ...