Conceito de atividade civil: quando falta um dos fatores de produção. A principal diferença é a forma de exploração do objeto social. Profissionais intelectuais: científica, literária ou artística. Se tal atividade possuir elemento de empresa será considerada atividade empresarial.
Resposta: Adiantamos que a principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica. Na sociedade simples, a atividade fim é desenvolvida pelos sócios. Já na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.
Intermediação de Negócios. Para que possa optar pelo Simples Nacional, a empresa que atua como correspondente bancário deverá prestar declaração de que somente exerce atividade permitida nesse regime de tributação simplificada, conforme prevê o inciso II do § 3º do art. ...
As atividades econômicas civis são regulamentadas pelo Direito Civil. São atividades civis, cujos exercentes não podem requerer a recuperação judicial, nem falir.
O ramo de atividade é o que define a área em que a sua empresa irá atuar. É por isso que podemos dizer que ele ajuda a definir, também, o seu produto ou serviço. Pode-se afirmar, ainda, que o ramo de atividade é a primeira escolha a ser feita quando se decide abrir uma empresa.
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Quem pode e não pode ser Empresário no Brasil? A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão de obra, insumo e tecnologia.
Atividade empresarial é toda atividade onerosa, habitual e organizada. A atividade exercida pela sociedade simples não é organizada, motivo pelo qual não é empresarial. Também não exerce atividade empresária a cooperativa, conforme disciplina o art. 966, parágrafo único, do Código Civil.
Função social do contrato é a relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante terceiros. A principal conseqüência jurídica da função social dos contratos é a ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa.
A função social da empresa consiste no elemento de compreensão e adequação aos fins sociais e econômicos da empresa, a sua razão de ser na sociedade, preservando, de acordo com a lei específica, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitando a ...
Neste contexto, surge a teoria da função social, segundo a qual “todo indivíduo tem o dever social de desempenhar determinada atividade, de desenvolver da melhor forma possível sua individualidade física, moral e intelectual, para com isso cumprir sua função social da melhor maneira”.