A partir de então, formou-se a noção de que, no direito tributário, prevaleceria a tipicidade fechada ou legalidade estrita, segundo a qual todos os elementos da hipótese de incidência e consequência jurídica deveriam estar minuciosamente previsto em lei, sem que exista nenhuma margem de escolha para a Administração.
Além da anterioridade da lei, como princípio trazido no artigo 5º, XXXIX, referenciado, da Constituição, da reserva legal, há que se mencionar, ainda, a tipicidade. Com efeito, não basta que a lei acene com descrições abstratas ou esfumadas do fato delituoso.
A União não pode criar tributo por meio de decreto, mas pode alterar as alíquotas dos impostos previstos do § 1º do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.
Conclui-se, portanto que todos os tributos que fogem do processo acima descrito, serão consideradas exceções ao princípio da legalidade. Estas exceções mais costumeiramente ocorrem com os tributos relativos ao comércio II, IE, IPI, IOF, é assim dado a função que desempenham na economia.
O governador pode conceder, por meio de decreto, isenção válida de IPVA. É possível alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alíquotas do IOF por decreto. É vedada a majoração de alíquotas de imposto de renda por medida provisória.
Como exceção, por força do artigo 153, § 1 da Constituição, o Poder Executivo da União, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as alíquotas dos impostos de Importação, Exportação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbios Seguro, ou relativas a títulos ...
Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais. Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Logo, concluímos que decreto não pode exigir ou majorar tributos!
O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado.
Segundo o site da Receita Federal, o dinheiro que usamos para pagar os impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal. Parte considerável deles retorna aos Estados e municípios para ser aplicada em suas administrações. No total, são mais de 80 impostos, taxas e contribuições no país.
Ao se falar, portanto, em finalidade fiscal, sempre se entende o tributo na função de financiamento do Estado. Esta finalidade se divide em duas espécies, caracterizadas pela destinação dos recursos arrecadados. é um instrumento de arrecadação de recursos para as despesas gerais do Estado.
Já os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como "não arrecadatória", contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza é da competência dos Municípios, conforme dispõe a Constituição Federal, e tem função predominantemente fiscal.
Arrecadação é o termo usado para designar a coleta dos valores relativos a tributos que devem ser pagos ao Estado por pessoas naturais e jurídicas. Essa coleta é a principal fonte de receita do Governo, e é por meio desses recursos que os gastos públicos são pagos.
Significado de Arrecadação substantivo feminino Ato de arrecadar. Lugar onde se arrecada ou guarda; depósito.
A Receita Federal informou hoje (25) que arrecadação de impostos e contribuições federais em janeiro somou R$ 180,221 bilhões, um recuo real de 1,5% na comparação com o mesmo mês de 2020, já descontada a inflação. Em janeiro do ano passado, a arrecadação foi de R$ 174,991 bilhões.