Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. ... Serve o princípio como limite como limite de atuação do jurista. No mesmo passo em que funciona como vetor de interpretação, o princípio tem como função limitar a vontade subjetiva do aplicador do direito.
Dessa forma, a mutação só deve ocorre através de reforma do texto pelo poder constituinte derivado, ou, através de métodos hermenêuticos de interpretação. ... A mutação Constitucional vai modificar a norma, mas não o texto, acompanhando as modificações do contexto social.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; ... · Direitos políticos, arts.
O Brasil tem seus 5 fundamentos, descritos na constituição de 1988. São eles: Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores do trabalho e da livre iniciativa; e pluralismo político....Acesso em: 29 Set.
Na literalidade do texto constitucional, constitui fundamento da República Federativa do Brasil: ... Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se enumerados de forma expressa nos artigos do 1º ao 4º da Constituição...
Com base na Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 1. a autonomia. 2.
NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal, a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente: a) pluralismo político e promoção do bem de todos.
Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. ...
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
De acordo com o caput e os incisos do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Os artigos são numerados utilizando-se os ordinais (até o 9º) e os cardinais (a partir do 10), seguido do enunciado. Como exemplo trago o art. 224 da Constituição Federal.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Quanto às liberdades, elas permeiam a maioria dos incisos do artigo 5º, sendo protegidas, mais notoriamente, nos incisos IV (Livre Manifestação do Pensamento), VI (Liberdade Religiosa), XV (Liberdade de Locomoção) e XVII (Liberdade de Associação).