Os encargos financeiros (conhecidos) sobre as parcelas vencíveis em meses seguintes devem ser lançados no Ativo Circulante (se a curto prazo) a débito de conta denominada "Encargos Financeiros a Incorrer" e no Passivo Circulante a crédito da conta "Empréstimos e Financiamentos Bancários".
O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesas financeiras.
Finimp é uma linha de crédito de financiamento à importação na qual a instituição financeira realiza o pagamento à vista ao exportador e recebe de acordo com as condições negociadas junto ao importador no Brasil.
Contabilizar operações em Dólar e Variação Cambial decorrente de Contrato de Crédito em moeda estrangeira parece simples, no momento do recebimento do crédito, basta converter o montante negociado pela taxa de câmbio do dia do fechamento da operação para obter os valores em reais.
Exportação direta: contabilizar na conta “Receita de Vendas – Exportação Direta (CR)”; Exportação indireta: contabilizar na conta “Receita de Vendas – Venda com Fins Específicos de Exportação (CR)”.
Quando falamos em exportação, nos referimos à atividade de venda ou envio de bens e serviços de um determinado país para outro. Portanto, basicamente, representa a saída de um item ou serviço nacional com destino a outro país.
Variação cambial = valor da fatura X (Taxa na data do pagamento da Fatura - Taxa na data do lançamento da NF) ==> Variação cambial = US$ X (R$ 3,05 - R$ 3,00) ==> Variação cambial = R$ 8.
a variação cambial liquidada deve ser calculada mediante a multiplicação do valor liquidado em moeda estrangeira pela diferença entre o valor da cotação da moeda na data da liquidação, total ou parcial, da operação, e o valor da cotação da moeda na data de início da operação.
1) Pela transferência do saldo da conta "Importações em Andamento" para a conta definitiva do Ativo Imobilizado: Cálculo: Soma dos valores lançados a débito da conta Importações em Andamento - Bens do Imobilizado.
A partir de por força da Lei incide PIS e COFINS na importação de bens e serviços. Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos.
O IPI, PIS e COFINS são recuperáveis, se na operação seguinte, for pago novamente, porém só pode ser recuperado se a empresa optar pelo modelo de lucro real. O ICMS também é um tributo recuperável, se comprovado que foi pago em duplicidade, pode ser recuperado em modelo de lucro real ou presumido.
Da mesma forma que o Ressarcimento do Saldo Credor, o crédito apurado pelo benefício do Crédito Presumido do IPI é requerido por meio do programa PerDcomp e pode ser utilizado em compensação, abatendo outros débitos.
É permitido os créditos decorrentes da importação, desde que a empresa comercialize ou industrialize o bem e tenha saída tributada com IPI, bem assim, exista previsão para manutenção do crédito (art. 164, V do RIPI/2002).
De uma forma geral, é possível conseguir o crédito nas seguintes situações: - Compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para uso no processo industrial; - No caso de devolução de mercadorias, desde que o empresário tenha pago o IPI na venda do produto.
IPI – CRÉDITO DO IMPOSTO. A não-cumulatividade do IPI é efetivada pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Estes são os denominados "créditos básicos".
O principal ganho com a Restituição de Impostos é a economia de recursos destinados ao pagamento de tributos. Isso porque, como falamos e exemplificamos algumas vezes neste artigo, fazendo os cálculos corretos é possível recuperar valores caso a empresa tenha pagado mais que o devido.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.